Dom Pedro é destaque em alerta do Tribunal de Contas do Maranhão sobre limite de gastos com pessoal
Dom Pedro é destaque em alerta do Tribunal de Contas do Maranhão sobre limite de gastos com pessoal
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu um alerta a 62 prefeituras maranhenses, incluindo Dom Pedro, devido ao descumprimento do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Secretaria de Fiscalização (Sefis) do TCE detectou distorções significativas nos percentuais de despesas com pessoal durante a análise dos documentos enviados pelos municípios ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) referentes ao primeiro trimestre de 2024.
Entre os municípios que receberam o alerta, Dom Pedro se destaca por precisar adotar medidas urgentes para corrigir as irregularidades identificadas, sob o risco de enfrentar sanções administrativas e penais. Essas sanções estão previstas no artigo 73 da LRF, § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e nos artigos 11 e 12 da Instrução Normativa TCE/MA nº 60/2020. O alerta do TCE abrange apenas os municípios que optaram por enviar semestralmente os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) ao Tribunal.
Segundo Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE, o monitoramento constante dos percentuais de gastos com pessoal é essencial para garantir a aplicação correta dos recursos públicos. "Os gastos com pessoal envolvem uma quantidade significativa de dinheiro público. Como órgão de controle externo, o TCE atua para assegurar que esses recursos sejam utilizados dentro dos parâmetros legais e de maneira eficaz, contribuindo para o desenvolvimento correto das políticas públicas. O alerta que emitimos visa exatamente isso", destacou.
A lista de municípios alertados inclui, além de Dom Pedro, localidades como Alcântara, Amarante do Maranhão, Estreito, Presidente Dutra, entre outros. O TCE reforça a importância de uma gestão responsável e alinhada à legislação vigente para evitar impactos negativos nas administrações locais.
Comentários
Postar um comentário